PiuPiuzinho, que me sugas do tutuzinho nessa cada vez mais importante função para essa casa, que é partilhar entre os seus o que é dos outros sugado pelos mais talentosos parasitas por cagar ao serviço dos proxenetas donos da referida...
A esta altura, convém esclarecer que a "obtenção de matéria-prima" ou de informação - dados pessoais, propriedade intelectual, etc - referente a residentes classificados como “objecto de especial interesse” ou seja “com muito para dar” às muito estimadas e talentosas “Elites da Casa de Putas” por quaisquer meios disponíveis é legítima, desde que se cumpram os requisitos necessários, a saber:
- a “recolha”, processamento e partilha do material em bruto deve ser feita por putas profissionais devidamente credenciadas e treinadas, com o objectivo de minimizar desnecessárias devassas de vida privada (os LRads são para isso mesmo) do “objecto de especial interesse”.
- autorizadas por decreto de um dos proxenetas donos da casa acima mencionada, sempre que sirvam os superiores interesses dos proxenetas e ou suas putas mais próximas.
- seja “recolhida” por métodos e instrumentos que obedeçam aos mais recentes critérios de eficiência, que providenciem o máximo de dignidade e segurança aos seus operadores, e que permitam ir directamente à fonte dos “nutrientes”. Deve-se complementar esta actividade com a imposição de um boicote sócio-económico ao dono do intestino hospedeiro de forma a minimizar eventuais efeitos secundários e as sempre caluniosas disputas legais pela propriedade intelectual que tão arduamente custou a adquirir aos talentosos parasitas por cagar, bem como injustas criminalizações decorrentes de múltiplas violações descritas na Lei Penal que existe, como todos sabemos, para gringo ver e otário que não é puta de chulo dono disto tudo iludir (mas a que as aparências obrigam a ter que ser mantidas por uma questão de credibilidade e para que os nossos “mais capazes” possam continuar a beneficiar-se das vantagens que o estatuto de nação providencia). De notar que (oficiosamente) a Lei do Proxeneta deverá prevalecer sobre a Lei Penal, devendo recorrer-se a todos os expedientes e métodos à disposição para garantir que tal aconteça.
Feito o esclarecimento, volto a perguntar publicamente: entre parasitas por cagar que me espiam e gravam 24 horas por dia há anos e escroques que se beneficiam da propriadade intelectual recolhida dessa actividade, quantas putas trabalhadoras sérias e honradas é que se estão a sustentar às minhas custas? Tirando as que já tomei conhecimento...
Como devem calcular, mais tarde ou mais cedo, vou saber quantos “clones” de propriedade intelectual surgem em teses de mestrado e posteriores patentes... E daí aos escroques* é um tirinho...
Agora sem trocadilhos, fica aqui publicamente o desafio às putas sérias ao serviço desses nobres proxenetas que tanto gostam de partilhar o que é dos outros...
O piupiuzinho de serviço ao intestino grosso não quer partilhar a resposta? Assim poupava-me, no futuro, à despesa de comprar equipamento de 007 e uns Lrads que ainda custam umas centenas de milhares de Euros, para vos ir ao buraco de fechadura procurar a resposta... até porque não tenho uma casa de putas a financiar-me e a poteger-me..
* escroque - trapaçeiro. Indivíduo que se apodera do alheio por meios fraudulentos - Dicionário Verbo Editora
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